Cobrança legítima

fevereiro 12, 2026

Novo round na ação judicial movida por Edgar Moura Brasil, viúvo de Gilberto Braga, contra a TV Globo. Vem saber!

A briga judicial envolvendo o decorador Edgar Moura Brasil, viúvo de Gilberto Braga, e a TV Globo está mais próxima do fim. Um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhece como legítima a cobrança por parte do viúvo da parcela devida pela emissora pelos serviços prestados pelo novelista, morto em outubro de 2021.

O acórdão, cujo ofício NEW MAG teve acesso com exclusividade, foi decidido por unanimidade entre os desembargadores da 18ª Cãmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A ação pleiteia o pagamento devido pela emissora ao autor de novelas. A última parcela deveria ter sido efetuada em dezembro de 2021, dois meses após o falecimento de Gilberto. A tese do julgamento é a de que os serviços do novelista foram integralmente prestados antes de sua morte e que o óbito não exime a Globo Comunicações e Participações S/A das obrigações patrimoniais vigentes.

A retenção do pagamento da última parcela foi amparada pelo artigo 607 do Código Civil, que invalida obrigações contratuais no caso de falecimento de uma das partes.

Em 2025, a Globo levou a melhor no pleito. Edgar perdeu recurso em 2ª instância na ação contra a emissora. O caso vai agora para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Créditos: Christovam de Chevalier (texto) e Eny Miranda (imagem)

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