O casamento do ex-presidente Lula com a socióloga Rosângela da Silva, a Janja, celebrado na última quarta-feira (18) por Dom Angélico Sândalo Bernardino em uma casa de festas no Brooklin, Zona Sul de São Paulo, tem chamado a atenção de quem conhece as regras eclesiásticas por um detalhe: a rigor, a Igreja Católica não permite que matrimônios e outros sacramentos sejam realizados fora do ambiente eclesial. Mas, então, como isso foi possível no caso do ex-presidente Lula?
Procurada pelo NEW MAG, a Arquidiocese de São Paulo esclareceu, por meio de nota, que a regra admite uma exceção, prevista no cânone 1.118 § 2 do Código Canônico. O ordinário (bispo diocesano) do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre em outro local conveniente. Trata-se de uma faculdade que o direito canônico confere ao ordinário, que poderá exercê-la ou não.
A nota esclarece ainda que as solicitações devem ser realizadas diretamente na paróquia, que abrirá um processo matrimonial para analisar a justificativa do pedido. A permissão é bastante incomum e rara e, para que seja concedida, é preciso que os motivos alegados pelos noivos sejam suficientemente sérios e justificáveis.
A nota não informou qual a justificativa apresentada por Lula e Janja, mas esclareceu que razões de segurança e manutenção da ordem pública podem ser motivos relevantes para a concessão de uma licença para a celebração em outro local, desde que sejam garantidos o decoro e as normas litúrgicas próprias desse sacramento.
Explicações dadas, NEW MAG deseja felicidades ao casal.
Crédito da imagem: Ricardo Stuckert.