Ouvimos a opinião de Ricardo Brajterman, advogado de artistas e grande defensor da liberdade de expressão, sobre a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, neste domingo, proibiu manifestações de cunho político no Lollapalooza, festival que acontece em São Paulo.
A medida atende a um pleito do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, após Pablo Vittar levantar uma bandeira com imagem do ex-presidente Lula no show que apresentou na última sexta (25), naquele festival. Afinal, a Legislação permite ou não esse tipo de manifestação num ano eleitoral?
– A Constituição traz o princípio máximo de que, numa sociedade plural, diversificada e, acima de tudo, democrática, a crítica ao homem público é amplamente aceita quando se trata de uma manifestação pessoal, fora de qualquer contexto que possa ser considerado comício ou showmício – explica o advogado, destacando também outro aspecto: – Ali, acontecem manifestações de caráter íntimo, portanto plenamente aceitas dentro do que se espera numa sociedade que busca a liberdade e a igualdade como princípios máximos.
Brajterman chama atenção também para o fato de os políticos estarem mais propensos a manifestações críticas ou de apoio:
– Os políticos, eleitos ou não, que têm por objetivo cuidar e administrar o bem público pela natureza dos cargos que ocupam, são mais fiscalizados e sujeitos à crítica do que os outros cidadãos, cujas atividades estão restritas à administração de bens privados.
Ele destaca também o caráter contestador trazido por muitos artistas nas suas apresentações, sobretudo os mais ligados ao rock.
– É da natureza do rock e do pop manifestações ácidas e críticas contra o status quo. Querer censurar esse tipo de manifestação seria o mesmo de querer calar Cazuza (1958-1990), Legião Urbana, Ira! ou Titãs, o que é inconcebível. Assim sendo, artistas só poderiam cantar “Ciranda cirandinha\Vamos todos cirandar” – arremata.